CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1345
O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.345 do Código Civil: A Registro da Incorporação Imobiliária

Este artigo estabelece um requisito fundamental para que a incorporação imobiliária produza seus efeitos legais, garantindo segurança jurídica aos adquirentes dos imóveis.

Em essência, o Artigo 1.345 determina que:

  • Para que a instituição e a especificação do condomínio edilício (a construção com unidades autônomas, como prédios de apartamentos ou salas comerciais) sejam válidas perante terceiros, é obrigatório o registro do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que isso significa na prática?

Imagine que um empreendedor decide construir um novo edifício e vender as unidades. Antes de poder comercializar legalmente essas unidades e ter o condomínio constituído formalmente, ele precisa registrar um conjunto de documentos, conhecido como memorial de incorporação, no Cartório de Registro de Imóveis.

O memorial de incorporação contém informações cruciais, como:

  • A descrição detalhada do terreno.
  • O projeto arquitetônico aprovado.
  • As especificações técnicas da construção.
  • A convenção do condomínio (que definirá as regras de convivência e uso das áreas comuns).
  • A individualização das unidades autônomas (cada apartamento, sala, etc.).
  • O valor da construção.

Por que o registro é tão importante?

  1. Segurança para os Compradores: Ao registrar o memorial, o empreendedor informa a todos que o projeto está formalizado e que as unidades podem ser objeto de compra e venda. Isso impede que o empreendedor venda a mesma unidade para diversas pessoas ou que o projeto não se concretize.
  2. Publicidade e Transparência: O registro torna pública a existência da incorporação, permitindo que interessados consultem as informações relevantes sobre o empreendimento.
  3. Constituição do Condomínio Edilício: Somente com o registro a incorporação se torna eficaz perante terceiros, possibilitando a venda das unidades e a constituição formal do condomínio edilício.
  4. Proteção de Direitos: O registro garante que a propriedade das unidades será devidamente transferida aos compradores após a quitação e a conclusão da obra.

Em resumo: O Artigo 1.345 do Código Civil é um pilar da legislação de incorporações imobiliárias, assegurando que a criação de condomínios edilícios ocorra de forma legal, transparente e com a devida proteção aos direitos dos adquirentes. O registro do memorial de incorporação é o ato que confere publicidade e validade a todo o processo.